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Lei Ordinária nº 7.811/2022

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM.

LEI Nº 7.811, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM, sem fins lucrativos, CNPJ 29.928.436/0001-27, situada Quadra 33, casa 26, conjunto Manoel Evangelista II, bairro Novo Horizonte, no Município de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º A Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade promover o fomento da memória relacionada com a diversidade cultural brasileira, transmissão de ensinamentos relacionados ao Pelotão Mirim, promoção da cultura e de estudos e pesquisa, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.