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Lei Ordinária nº 7.813/2022

Declara de Utilidade Pública o "Instituto Totus Tuus".

LEI Nº 7.813, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara de Utilidade Pública o "Instituto Totus Tuus".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Ordinária nº 5.447 , de 24 de maio de 2005, o Instituto Totus Tuus, inscrito no CNPJ sob o nº 41.591.787/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Zequinha Freire, 1080, Planalto Uruguai, Teresina-PI, CEP: 64073-020.

Parágrafo único. À entidade de que trata o caput deste artigo ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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