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Lei Ordinária nº 7.814/2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí o Dia da Advocacia Trabalhista.

LEI Nº 7.814, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí o Dia da Advocacia Trabalhista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.

Art. 2º O estado do Piauí poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas dos advogados e advogadas trabalhistas, atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.