Lei Ordinária nº 7.815/2022
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Orquestra Sinfônica de Teresina.
LEI Nº 7.815, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Orquestra Sinfônica de Teresina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Orquestra Sinfônica de Teresina.
Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei, o Poder Executivo estadual procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.