Lei Ordinária nº 7.818/2022
Revoga o § 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
LEI Nº 7.818, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga o
§ 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o
§ 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 12/1993 de //