Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.818/2022

Revoga o § 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.

LEI Nº 7.818, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Revoga o

§ 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 2º do art. 6º e a alínea "h", do inciso XIV, do art. 12 da Lei Complementar nº 12 , de 18 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 12/1993 de //