Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.820/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos de Lagoa do Piauí.

LEI Nº 7.820, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos de Lagoa do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação dos Amigos de Lagoa do Piauí", com sede e foro na Rua Joana Maria Alencar, nº 93, Bairro Centro, Lagoa do Piauí, CEP. 64.388-000 e CNPJ nº 28.295.504/0001-03.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.