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Lei Ordinária nº 7.821/2022

Institui, no âmbito do estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial."

LEI Nº 7.821, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Institui, no âmbito do estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial."

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 24 do mês de janeiro, com o objetivo de contribuir para o combate da degradação ambiental.

Parágrafo único. A "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

Art. 2º Como parte da programação da "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial", além da disseminação de informações sobre a importância fluvial para o surgimento e manutenção de vida nos diversos ecossistemas, poderão ser realizadas:

I - palestras;

II - simpósios;

III - cursos;

IV - debates;

V - audiências públicas;

VI - campanhas publicitárias sobre o tema.

Art. 3º A "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial" poderá ser divulgada através dos seguintes meios:

I - imprensa oficial;

II - material audiovisual, rádio e jornais;

III - cartazes, cartilhas e folhetos educativos;

IV - sítio eletrônico oficial;

V - redes sociais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a organizar e desenvolver as ações a serem realizadas na "Semana Estadual Ambiental Fluvial", podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, entidades e universidades.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto (PV) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.