Lei Ordinária nº 7.838/2022
Autoriza o Poder Executivo Estadual a regularizar a doação do imóvel para o município de Lagoa Alegre (PI), situado no município de Lagoa Alegre, onde funcionou a Escola Municipal José Araújo Coelho.
LEI Nº 7.838, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Estadual a regularizar a doação do imóvel para o município de Lagoa Alegre (PI), situado no município de Lagoa Alegre, onde funcionou a Escola Municipal José Araújo Coelho.
AGOVERNADORADO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a formalizar a doação para o município de LagoaAlegre (PI), na forma do art.18,
§ 1º da Constituição Estadual, do imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, situado no município de LagoaAlegre (PI), no qual funcionou a Escola Municipal José Araújo Coelho, registrado no Livro 3-F do Livro das Transcrições das Transmissões do Cartório do 2º Ofício de União.
Art. 2º A formalização regulariza a dominialidade do imóvel para fins de instalação do Arquivo Público Municipal de Lagoa Alegre.
Art. 3º Obriga-se a donatária a cumprir a condição prevista no
Art. 2º desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.
Art. 4º As despesas relativas à doação serão de responsabilidade da donatária.
Art. 5º AProcuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado daAdministração e Previdência adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, emTeresina (PI), 29 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.