Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.840/2022

Altera a Lei nº 7.314, de 27 de dezembro de 2019, que cria o Programa Moradia para Todos, com a finalidade de proporcionar às famílias de baixa renda residentes no estado do Piauí a construção e melhoria de unidades habitacionais por meio do financiamento de materiais de construção.

LEI Nº 7.840, DE 01 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 7.314 , de 27 de dezembro de 2019, que cria o Programa Moradia para Todos, com a finalidade de proporcionar às famílias de baixa renda residentes no estado do Piauí a construção e melhoria de unidades habitacionais por meio do financiamento de materiais de construção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.314 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, a seguir:

"Art. 7º - A Farão jus ao financiamento na modalidade construção habitacional as famílias que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

I - possuir renda familiar de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos;

II - não ser proprietário de outro imóvel;

III - não ter sido beneficiado por outro programa habitacional do Poder Público;

IV - não ter subsídio do FGTS.

§ 1º A construção da unidade habitacional obedecerá a planta padronizada da ADH.

§ 2º O financiamento para a construção de unidade habitacional fica limitado à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 3º O pagamento do valor financiado poderá ser dividido em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, em condições a serem estabelecidas em regulamento. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Govern

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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