Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.841/2022

"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PEQUENO GABI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI 7841, 1 DE JULHO DE 2022

"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PEQUENO GABI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Pequeno Gabi, CNPJ nº 40.002.880/0001-50, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, Rua 3, nº 99, CEP. 64.110-000, bairro Nossa Senhora do Carmo, José de Freitas - PI

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Govern

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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