Lei Ordinária nº 7.843/2022
Altera a Lei nº 7.500, de 14 de maio de 2021.
LEI Nº 7.843, DE 05 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 7.500 , de 14 de maio de 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.500 , de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
VI - família numerosa: qualquer tipo de entidade familiar que possua, no âmbito residencial, 6 (seis) ou mais pessoas." (NR)
"Art. 4º..
§ 1º..
IV - estar desamparado de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego, exceto quando a entidade familiar for considerada família numerosa, nos termos desta Lei, e a renda per capita enquadrar-se nas definições de pobreza ou extrema pobreza;
.." (NR)
"Art. 5º..
..
§ 3º As famílias beneficiadas por algum programa de transferência de renda, qualquer que seja o ente federativo mantenedor, somente poderão ser consideradas elegíveis para o Cartão PRO Social ao término da elencada transferência de renda, excetuando-se as famílias numerosas e que, mesmo sendo beneficiadas por um programa de transferência de renda, permaneçam sendo consideradas pobres ou extremamente pobres, nos termos desta Lei." (NR)
"Art. 21. O orçamento do cartão PRO SOCIAL e do auxílio emergencial estará vinculado à SASC por meio do Fundo de Combate à Pobreza - FECOP - bem como a outras fontes de financiamento, cabendo à Secretaria do Planejamento - SEPLAN - promover a sua adequação orçamentária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de Julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7500/2021 de 14/05/2021