Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.845/2022

Altera a Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

LEI Nº 7.845, DE 06 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º - C Os contratos temporários celebrados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa, em vigor no mês de maio de 2022, ficam prorrogados emergencialmente até a realização de concurso público ou realização de nova contratação temporária, limitada esta prorrogação a 31

de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5309/2003 de //