Lei Ordinária nº 7.847/2022
Altera a redação da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, para facultar aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do estado do Piauí na ativa em condição de sub judice, aprovados em exame de conhecimento e com tempo de efetivo serviço superior a 05 (cinco) anos, a realização de novo exame psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como, de nova investigação social.
LEI Nº 7.847, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a redação da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, para facultar aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do estado do Piauí na ativa em condição de sub judice, aprovados em exame de conhecimento e com tempo de efetivo serviço superior a 05 (cinco) anos, a realização de novo exame psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como, de nova investigação social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11-B. Fica facultada aos Oficiais e Praças na ativa em condição de sub judice, aprovados em exame de conhecimento nos termos desta Lei e com tempo de efetivo serviço superior a 05 (cinco) anos, a realização de novo exame psicológico, de saúde e de aptidão física, bem como, de nova investigação social. (NR)
§ 1º O reteste a que se refere o caput será organizado e realizado pela Corporação, conforme dispuser regulamentação interna específica." (NR)
Art. 2º Fica assegurado ao Policial Militar ou Bombeiro Militar em situação precária, originária de concurso público, a convalidação dos atos que ensejaram seu ingresso nos quadros da instituição, tornado regular sua condição ao completar 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Piauí ou ao Corpo de Bombeiros Militar, em consonância com o mesmo lapso temporal máximo disposto no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí, para aquisição de estabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3808/1981 de //