Lei Ordinária nº 7.848/2022
Altera a Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003.
LEI Nº 7.848, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 28 , de 9 de junho de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 28 , de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29. ...
...
§ 1º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas tem como membros os Secretários de Administração e Previdência, do Planejamento, da Fazenda, do Governo, o Procurador Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado e o Presidente da Fundação Piauí Previdência.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 28/2003 de //