Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.848/2022

Altera a Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003.

LEI Nº 7.848, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 28 , de 9 de junho de 2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 28 , de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. ...

...

§ 1º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas tem como membros os Secretários de Administração e Previdência, do Planejamento, da Fazenda, do Governo, o Procurador Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado e o Presidente da Fundação Piauí Previdência.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 28/2003 de //