Lei Ordinária nº 7.849/2022
Dispõe sobre a denominação do 23º Batalhão de Polícia Militar do estado do Piauí de "Capitão Antônio de Oliveira Soares".
LEI Nº 7.849, DE 28 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a denominação do 23º Batalhão de Polícia Militar do estado do Piauí de "Capitão Antônio de Oliveira Soares".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Capitão Antônio de Oliveira Soares" o 23º Batalhão de Polícia Militar do Piauí.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Coronel Carlos Augusto (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.