Lei Ordinária nº 7.852/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães da Santa Maria da Codipi III.
LEI Nº 7.852, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães da Santa Maria da Codipi III.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Mães da Santa Maria da Codipi III, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.559.983/0001-40, com sede na rua Lourival Mesquita, nº 3802, Bairro Santa Maria da Codipi III, CEP: 64012-430, Teresina-PI.
Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).