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Lei Ordinária nº 7.853/2022

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto THE HUB.

LEI Nº 7.853, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto THE HUB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Instituto THE HUB, inscrita no CNPJ sob o nº 42.416.553/0001-70, situada à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2060, Jóquei, Teresina, Piauí, CEP 64.048-180, entidade que tem como finalidade participar do debate intelectual-ideológico sobre a vida econômica, educacional e científico-tecnológica da sociedade piauiense e brasileira, contribuindo para desenvolvimento de um ecossistema de inovação, tecnologia e empreendedorismo e formar pessoas que possam fortalecer o ecossistema e o mercado de inovação, tecnologia e empreendedorismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.