Lei Ordinária nº 7.854/2022
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação Filantrópica de Umbanda Oficina do Amor, localizada em Teresina.
LEI Nº 7.854, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação Filantrópica de Umbanda Oficina do Amor, localizada em Teresina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual, a Associação Filantrópica de Umbanda Oficina do Amor, sediada na Rua São Francisco Sales nº 3351, Santo Antônio, KM07, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ com o nº 11.862.447/0001-96, sendo uma entidade privada sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem;
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.