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Lei Ordinária nº 7.855/2022

Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Bom Lugar, localizada em Socorro do Piauí.

LEI Nº 7.855, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Bom Lugar, localizada em Socorro do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Bom Lugar, localidade Bom Lugar, zona rural, na cidade de Socorro do Piauí, inscrita no CNPJ com o nº 23.705.195/0001-70, sendo uma entidade privada sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública;

II - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem;

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.