Lei Ordinária nº 7.856/2022
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Chama Vida.
LEI Nº 7.856, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Chama Vida.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Instituto Chama Vida, sem fins lucrativos, CNPJ 32.767.411/0001-01, situada no município de Teresina, no estado do Piauí.
Art. 2º O Instituto Chama Vida, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos promover ações e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, meio ambiente, esporte, cultura, psicológica e da profissionalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (Republicanos) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.