Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.858/2022

Autoriza a convocação para o Exame de Saúde do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM.

LEI Nº 7.858, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a convocação para o Exame de Saúde do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a convocação para o Exame de Saúde (médico e odontológico) do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, dos candidatos:

I - cuja prova escrita dissertativa tenha sido corrigida, nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 002/2021; e, cumulativamente, II - que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 002/2021.

§ 1º Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física), os candidatos aptos no Exame de Saúde (médico e odontológico).

§ 2º A convocação para o Exame de Saúde estabelecida neste artigo não ensejará nova convocação para os candidatos que já tenham sido convocados.

Art. 2º Os candidatos posicionados após as vagas oferecidas no subitem 1.4 do Edital nº 002/2021 passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, desde que, cumulativamente:

I - obtenham pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) (48 pontos) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

II - obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;

III - sejam considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social.

Parágrafo único. A nota final dos candidatos que integrarem o cadastro de reserva será a soma algébrica da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de Setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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