Lei Ordinária nº 7.859/2022
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Francisco Freire e Silva.
LEI Nº 7.859, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Francisco Freire e Silva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública do Instituto Francisco Freire e Silva, sem fins lucrativos, CNPJ 41.950.760/0001-47, situada na Rua Tamboril, nº 1164, CEP 64.005 - 250 no município de Teresina, no estado do Piauí.
Art. 2º O Instituto Francisco Freire e Silva é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o bem-estar, assistência à saúde, mental, física e psicológica; o amparo e apoio ao idoso visando proporcionar uma vida cidadã e socialmente menos injusta, dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de setembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (Republicanos) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.