Lei Ordinária nº 7.862/2022
Altera os dispositivos da Lei nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais".
LEI Nº 7.862, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Altera os dispositivos da Lei nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2º O inciso III, do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
III - ter recebido parecer favorável do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Secretário de Planejamento quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização social." (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5519/2005 de //