Lei Ordinária nº 7.863/2022
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 7.259, de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373, de 11 de maio de 2020, e pela Lei nº 7.798, de 02 de junho de 2022, para incluir a denominação correta do Projeto apoiado.
LEI Nº 7.863, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 7.259 , de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373 , de 11 de maio de 2020, e pela Lei nº 7.798 , de 02 de junho de 2022, para incluir a denominação correta do Projeto apoiado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 7.259 , de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373 , de 11 de maio de 2020, e Lei nº 7.798 , de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante de até U$D 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unido da América), e ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, no montante de até U$D 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé estado do Piauí - Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI).
..."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7259/2019 de //