Lei Ordinária nº 7.864/2022
Altera a Lei nº 7.552, de 10 de agosto de 2021.
LEI Nº 7.864, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 7.552 , de 10 de agosto de 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.552 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Os créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, precatórios judiciais, gastos na função saúde, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária." (NR) "Demonstrativo I (NR)"
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2022
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º,
§1º) - Portaria STN nº 403, de 28 de junho de 2016 e esolução TCEnº 33 12012.
ESPECIFICAÇÃO 2022 Reestimada
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIBx100)
Receita Total 13.645.785 12.640.839 20.88
Receita Primárias (I) 13.185.705 12.214.261 20.18
Despesa Total 14.423.213 13.361.012 22.07
Despesas Primárias(II) 14.140.841 13.099.435 21.64
Resultado Primário III = (I - II) - 955.135 - 884.794 - 1.46
Resultado Nominal - 562.928 - 521.471 - 0.86
Dívida Pública Consolidada 8.432.318 7.811.318 12.30
Dívida Consolidada Líquida 5.939.318 5.495.431 9.08
FONTES: Assessoria de Estudos Econômico Fiscais-ASSEEF e Gerência da Dívida Pública/SEFAZ(PF
PARÂMETROS MACROECONÔMICOS 2022
PIB - Crescimento real (%) 0,75
IPCA (% acumulado) 7,95
Taxa de Câmbio - final do período (R$ / US$) 5,00
PIB do Estado (R$ milhares) 65.346.282
FONTE: FOCUS Relatório de Mercado/BCB, DE 29/04/2022
Nota: o PIB foi estimado pela Assessoria de Estudo Econômico-Fiscais - ASSE.EF/SEFAZ-PI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
ANEXO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7552/2021 de 10/08/2021