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Lei Ordinária nº 7.867/2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia dos Zootecnistas.

LEI Nº 7.867, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia dos Zootecnistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia dos Zootecnistas, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.

Art. 2º O estado do Piauí poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.