Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.869/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Sobradinho - ADECOMS.

LEI Nº 7.869, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Sobradinho - ADECOMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Sobradinho - ADECOMS, CNPJ Nº 00.434.914/0001-60, com sede e foro na Localidade Sobradinho, S/N, Zona Rural, na cidade de José de Freitas - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.