Lei Ordinária nº 7.870/2022
Altera a Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, alterando o art. 8º-B, para autorizar prorrogação de contratos temporários celebrados pelo Hospital da Polícia Militar do Piauí.
LEI Nº 7.870, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, alterando o art. 8º-B, para autorizar prorrogação de contratos temporários celebrados pelo Hospital da Polícia Militar do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, passa a vigorar alterando o art. 8º-B, da seguinte forma:
"Art. 8º - B Os contratos temporários celebrados pelo Hospital da Polícia Militar do Piauí, em vigor no mês de junho de 2022, ficam prorrogados, emergencialmente, até 31 de janeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5309/2003 de //