Lei Ordinária nº 7.874/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Taboquinha da Zona Rural.
LEI Nº 7.874, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Taboquinha da Zona Rural.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Taboquinha da Zona Rural Leste - AMCTZRLT, instituição de direito privado, com finalidade civil e jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Zona Rural Leste de Teresina, Comunidade Taboquinha, inscrita no CNPJ sob o nº 42.086.473/0001-01, s/n, CEP: 64.099-899, Teresina-PI.
Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.