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Lei Ordinária nº 7.875/2022

Reconhece de Utilidade Pública o Projeto Esportivo Quartel General da Luta.

LEI Nº 7.875, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública o Projeto Esportivo Quartel General da Luta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Projeto Esportivo Quartel General da Luta, CNPJ. 14.848.679/0001-88, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, na Rua Desembargador Pires de Castro, s/n, Clube dos Subtenentes e Sargentos da Guarnição Federal de Teresina, Sala A.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.