Lei Ordinária nº 7.876/2022
Reconhece de Utilidade Pública estadual da Federação Piauiense de Basketball do Piauí - FPB, do município de Teresina/PI.
LEI Nº 7.876, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública estadual da Federação Piauiense de Basketball do Piauí - FPB, do município de Teresina/PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual da Federação Piauiense de Baskeball do Piauí - FPB, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativo, com a finalidade principal de representar o estado do Piauí junto à Confederação Brasileira de Basketball - CBB e poderes públicos, com atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº 06.829.279/ 0001-05 e sediada à PCA Campo de Marte, S/N, Bairro Centro - CEP 64.000-000, Teresina-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.