Lei Ordinária nº 7.878/2022
Altera a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.
LEI Nº 7.878, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 59-A, à
Seção II, do
Capítulo I, do Título III, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, com a seguinte redação:
"Art. 59-A. Poderá ser concedida, a pedido, promoção em condições especiais ao posto ou graduação imediatos, ao policial militar do serviço ativo da Polícia Militar do Piauí que ocupe o penúltimo posto ou graduação de seu respectivo quadro, atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - houver adquirido o direito de transferência para a reserva remunerada por tempo de serviço, nos termos previstos em Lei em vigor;
II - tenha no mínimo 30 (trinta) anos de serviço, dos quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de serviço militar ou atividade de natureza militar;
III - tenha cumprido os interstícios necessários para a promoção ao último posto ou à última graduação de seus respectivos quadros.
§ 1º A promoção em condições especiais independerá do calendário de promoções.
§ 2º O policial militar promovido nas condições deste artigo será transferido ex officio para a reserva remunerada, não ocupará vaga em seu respectivo quadro, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo seu processo administrativo de transferência ser iniciado logo após a publicação do ato de promoção.
§ 3º Transferido para a reserva remunerada nestas condições, o policial militar contribuirá para o sistema de proteção social dos militares estaduais, conforme legislação que rege a matéria. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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