Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.882/2022

Dispõe sobre a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.

LEI Nº 7.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 (três) horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.

Art. 2º A obrigatoriedade de postos para serviços de atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí, referido no artigo anterior, incluirá, todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde ao menos, deverá ter um atendente no horário comercial.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e a suspensão do funcionamento do estabelecimento até que satisfeitos os requisitos preconizados, podendo, em caso de reincidência, ter a sua licença de funcionamento cassada.

Art. 4º Os estabelecimentos que se enquadrarem no disposto nesta Lei terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuarem as necessárias adaptações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de novembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8837/2025 de 08/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.