Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.883/2022

Altera a Lei nº 5.309. de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicos sob o regime de Direito Administrativo nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

LEI Nº 7.883, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 5.309 . de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicos sob o regime de Direito Administrativo nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - D Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI, autorizada a prorrogar emergencialmente os contratos temporários dos profissionais sócioeducadores, educadores físicos, técnicos em enfermagem e dentistas em vigor no mês de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação contratual autorizada no caput deste artigo será até 31 de julho de 2023, ficando limitada a 79 (setenta e nove) contratos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5309/2003 de //