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Lei Ordinária nº 7.895/2022

Reconhece de Utilidade Pública ao Centro de Formação Sócio Agrícola, Cultura e Educacional Clóvis Moura.

LEI Nº 7.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública ao Centro de Formação Sócio Agrícola, Cultura e Educacional Clóvis Moura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública ao Centro de Formação Sócio Agrícola, Cultura e Educacional Clóvis Moura, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-57, com sede na Rua Riachuelo, nº 1466, Sala 03, Bairro Vermelha, CEP 64.018-060, Teresina/PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.