Lei Ordinária nº 7.898/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Picos - ADAPI, com sede na cidade de Picos-PI.
LEI Nº 7.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Picos - ADAPI, com sede na cidade de Picos-PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Picos - ADAPI, CNPJ (rg ocultado) /0001-50, com sede na cidade de Picos-PI.
Art. 2º Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Nerinho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.