Lei Ordinária nº 7.901/2022
Declara o Corpo Musical da Polícia do Piauí Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 7.901, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara o Corpo Musical da Polícia do Piauí Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Corpo Musical da Polícia Militar do Piauí.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, adotará e apoiará as iniciativas que visem o apoio, a manutenção, a valorização e a divulgação do Corpo Musical da Polícia Militar do Piauí por todo Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Coronel Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.