Lei Ordinária nº 7.902/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Taxistas de Piripiri, com sede e foro no município de Piripiri - PI.
LEI Nº 7.902, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Taxistas de Piripiri, com sede e foro no município de Piripiri - PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Taxistas de Piripiri, CNPJ (rg ocultado) /0001-42, com sede e foro na Praça da Bandeira, S/N, centro, Piripiri - PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.