Lei Ordinária nº 7.903/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia Sindical dos Pescadores Z-49 do Município de São José do Divino.
LEI Nº 7.903, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia Sindical dos Pescadores Z-49 do Município de São José do Divino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Colônia Sindical dos Pescadores Z-49 do Município de São José do Divino, inscrita sob o CNPJ nº (rg ocultado) /0001-28, com sede e foro na Avenida Manoel Divino s/n, São José do Divino - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.