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Lei Ordinária nº 7.905/2022

Cria o dia do Jovem Advogado, em 23 de Setembro.

LEI Nº 7.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria o dia do Jovem Advogado, em 23 de Setembro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Setembro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado (a) aquele (a) que tenha 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º O Dia Estadual da Jovem Advocacia fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Ziza Carvalho - MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.