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Lei Ordinária nº 7.906/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nacional de Pessoas Feridas Crônicas e Deficiência Nutricional.

LEI Nº 7.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nacional de Pessoas Feridas Crônicas e Deficiência Nutricional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nacional de Pessoas Feridas Crônicas e Deficiência Nutricional, CNPJ nº (rg ocultado) /0001-89, com sede e foro na Rua São Pedro, S/N, sala 01, bairro Centro, CEP 64.001-260, na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Coronel Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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