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Lei Ordinária nº 7.908/2022

Institui o Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis.

LEI Nº 7.908, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.

Art. 2º A celebração do Dia Estadual do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 3º O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.