Lei Ordinária nº 7.909/2022
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação Criança Feliz, localizada em São João do Piauí - PI.
LEI Nº 7.909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação Criança Feliz, localizada em São João do Piauí - PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual, a Associação Criança Feliz, sediada na Avenida Cândido Coelho s/n, Centro, 64760-000, na cidade de São João do Piauí - PI, inscrita no CNPJ com o nº (rg ocultado) /0001-40, com atividade principal em defesa dos direitos sociais, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que se rege por estatuto.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houverem;
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.