Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.912/2022

Institui o piso salarial dos Nutricionistas, no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 7.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o piso salarial dos Nutricionistas, no âmbito do estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, integrantes da categoria profissional enunciada no art. 2º, que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho nos termos da Lei Complementar nº 103 , de 14 de julho de 2000.

Art. 2º O piso salarial do Nutricionista no âmbito do estado do Piauí é de:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;

II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para jornadas de até seis horas diárias ou trinta horas semanais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.