Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.913/2022

Acrescenta art. 27-A e altera o art. 36, ambos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

LEI Nº 7.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Acrescenta art. 27-A e altera o art. 36, ambos da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 27-A:

"Art. 27-A. Os servidores do Ministério Público fazem jus à folga compensatória decorrente da participação no plantão ministerial.

Parágrafo único. A folga compensatória constante neste artigo será usufruída por meio de folga em dia útil, ou convertida em pecúnia, na forma estabelecida por Ato do Procurador-Geral de Justiça. " (AC)

Art. 2º O art. 36 da Lei nº 6.237 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Fica estabelecido o dia 01 de janeiro de cada ano como data-base para a revisão anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do estado do Piauí, respeitando-se rigorosamente a disponibilidade financeira, os critérios de responsabilidade fiscal, bem como os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. " (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas à conta do orçamento do Ministério Público do estado do Piauí.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6237/2012 de //