Lei Ordinária nº 7.920/2022
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 7.920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no estado do Piauí a Campanha "Quem Ama Vacina" que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças e adolescentes sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.
Art. 2º São diretrizes da campanha:
I - a participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das unidades escolares nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas;
II - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
III - promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.