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Lei Ordinária nº 7.925/2022

Altera a Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar).

LEI Nº 7.925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...

VI - Comando de Policiamento Especializado, com sede em Teresina e atuação em todo o Estado, responsável pelas Unidades de Policiamento Ostensivo Especializadas: o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), o Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGda), o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), Batalhão de Policiamento Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE), Batalhão Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e Regimento de Policiamento Montado (RPMont) e Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer);

.." (NR)

"Art. 40-A. O Batalhão de Policiamento Rodoviário e Divisas Estadual - BPRDE - passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual - BPRE, órgão responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização nas rodovias, com a finalidade de executar ações de segurança pública e trânsito nas rodovias de todo o Estado do Piauí, sendo constituído, em sua estrutura básica, de 02 (duas) Companhias de Policiamento Rodoviário Estadual - CPRE." (NR)

"Art. 40-G.

I - o 26º Batalhão da Polícia Militar (26º BPM), com sede na cidade de União-PI, com circunscrição operacional a ser definida pelo Quadro de Organização (QO), a ser instalado com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares;

II - o Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), com sede em Teresina-PI, com circunscrição operacional na área rural em todo o Estado do Piauí, a ser instalado com a seguinte estrutura básica:

a) 1ª Companhia Policial Militar incorporada, com sede na Capital;

b) 2ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento do Litoral Meio Norte (CPLMN);

c) 3ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento do Semiárido (CPSA); e

d) 4ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento dos Cerrados (CPCE);

.." (NR)

Art. 2º O Anexo X da Lei nº 5.378 , de 10 de fevereiro de 2004, quanto às funções de chefia e assessoramento da Polícia Militar do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DO COMANDO GERAL

FUNÇÃO POSTO QUANT . VALOR

.... .. . ..

.... ... .. ..

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

FUNÇÃO POSTO QUANT. VALOR

.... ... . ..

Subchefe do Departamento Geral de Operações (DGO/PMPI), Chefe do COPOM, Coordenador da Patrulha Maria da Penha (PMP), Subcomandantes de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE, CPCom), Comandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Comandantes de Unidades Especializadas (BPGdas, BPA, BPRE, BPTran, BEPI, BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM) TenCel PM 48 1.400,00

Comandante da CIPE, Coordenador-Adjunto da PMP, Chefia da Divisão Administrativa da DGO, Chefia da Divisão Administrativa dos Comandos de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE), Subcomandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Subcomandantes de Unidades Especializadas (BPGdas, BPA, BPRE, BPTran, BEPI, BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM), Chefia das Divisões da PMP (2), Coordenador do PROERD, Coordenador do CPMIR Major PM 51 1.200,00

.... . ..

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS ÓRGÃOS DE APOIO

FUNÇÃO POSTO QUANT. VALOR

.... ... . ...

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

....

.." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as alíneas "a" e "b" do art. 40-A, da Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

REF.2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3529/1977 de //

Lei Ordinária nº 5378/2004 de //