Lei Ordinária nº 7.926/2022
Altera a Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017.
LEI Nº 7.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
..
m) Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do estado do Piauí "Antonino Freire" - NUFAF.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do estado do Piauí "Antonino Freire" - NUFAF, unidade que integra a Universidade Estadual do Piauí - UESPI, compete a Formação Técnico-profissional, o Treinamento, o Aperfeiçoamento, a Especialização, a Capacitação e a Promoção e realização de Cursos de Formação e Qualificação Profissional dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí." (NR)
"Art. 15-A. Os cargos que compõem a estrutura funcional do NUFAF serão ocupados por servidores efetivos da UESPI e de livre nomeação do Magnífico Reitor.
§ 1º Os cargos de Diretor e os de Coordenadores serão ocupados por docentes efetivos da UESPI.
§ 2º Os profissionais da educação pública estadual efetivos poderão ser lotados no NUFAF, na forma da Lei Complementar 71 , de 26 de julho de 2006 e suas alterações para composição de equipes técnicas.
§ 3º O Plano Gerencial do NUFAF, aprovado pelo Reitor da Universidade Estadual do Piauí, mediante proposta da Diretoria do Núcleo, dimensionará o quantitativo de servidores necessários ao regular funcionamento do Núcleo.
§ 4º O Regimento Interno do NUFAF, a ser aprovado por Resolução do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Piauí, disporá, dentre outros aspectos, sobre a estruturação, as atribuições do Diretor, Coordenadores, Secretários e Assistentes e as normas gerais de funcionamento do Núcleo.
§ 5º As despesas com o funcionamento do NUFAF correrão por conta do orçamento anual da UESPI, bem como de recursos provenientes de convênios com órgãos de administração pública direta ou indireta e/ou privadas." (NR)
Art. 2º O Anexo III - DOS ORGÃOS EXECUTIVOS SUPLEMENTARES - da Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido da Tabela a seguir:
"ANEXO III DOS ORGÃOS EXECUTIVOS SUPLEMENTARES ..
...
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ "ANTONINO FREIRE" - NUFAF
CARGO/FUNÇÃO Símbolo Quantidade
Diretor DAS-4 1
Coordenador de Planejamento DAS-3 1
Coordenador de Programas, Projetos e Cursos Integrados DAS-3 1
Coordenador de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Secretário de Apoio de Cursos de Extensão DAS-2 1
Secretário de apoio de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu DAS-2 1
Assistente de Tecnologia de Informação e Comunicação DAS-2 1
Assistente de Serviços DAI-7 5
.." (NR)
Art. 3º O Centro de Formação Antonino Freirefica transformado em Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do estado do Piauí "Antonino Freire" - NUFAF.
Art. 4º Fica revogada a alínea "c", do
§2º do art. 12 da Lei 7.048 de 16 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
REF.2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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