Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.929/2022

Altera dispositivo da Lei nº 6.666, de 16 de junho de 2015, e da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.

LEI Nº 7.929, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivo da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015, e da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Fica renovado o prazo de vigência da CETE-PI até o dia 31 de janeiro de 2025. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

REF.2041

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6666/2015 de //

Lei Ordinária nº 5120/2000 de //