Lei Ordinária nº 7.929/2022
Altera dispositivo da Lei nº 6.666, de 16 de junho de 2015, e da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.
LEI Nº 7.929, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015, e da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica renovado o prazo de vigência da CETE-PI até o dia 31 de janeiro de 2025. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
REF.2041
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6666/2015 de //
Lei Ordinária nº 5120/2000 de //