Lei Ordinária nº 7.931/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI.
LEI Nº 7.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI, CNPJ Nº (rg ocultado) /0001-81, com sede e foro na Cidade de Teresina - PI.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
REF.2043
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.