Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.931/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI.

LEI Nº 7.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Piauí - AMPAPI, CNPJ Nº (rg ocultado) /0001-81, com sede e foro na Cidade de Teresina - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

REF.2043

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.